TSTEDCiv-AIRR 0100308-21.2024.5.01.0076
Equiparação à fazenda pública: deserção
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Equiparação à fazenda pública
- Deserção
- Prestação de esclarecimentos
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA COMLURB. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DESERÇÃO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. No caso concreto, mantém-se o óbice da deserção, uma vez que a embargante não se desincumbiu do ônus de comprovar, no momento da interposição do recurso, o preenchimento dos requisitos cumulativos estabelecidos pelo STF (Tema 253 da Repercussão Geral), notadamente a ausência de distribuição de lucros e de regime concorrencial. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento