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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 790-11.2017.5.05.0038

Benefícios da justiça gratuita: mérito recursal e novo pedido

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO RECURSAL E NOVO PEDIDO. ART. 99, § 7º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica debatida foi clara e especificamente decidida no acórdão embargado, mantendo-se a decisão que negou à autora os benefícios da justiça gratuita na medida em que " registrou o acórdão regional que a autora não firmou declaração de hipossuficiência econômica, tampouco outorgou procuração com poderes específicos para o advogado fazer tal declaração na exordial ". 2. Não se trata, portanto, de pedido veiculado apenas na instância recursal, sendo inaplicável o art. 99, § 7º, do CPC ao caso. 3. Nada impede que a parte renove o pedido de gratuidade judiciária perante o juiz da causa, mas jamais será possível retornar a fases processuais ultrapassadas com o objetivo de superar óbices processuais em relação aos quais se operou a preclusão. Embargos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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