TSTAIRR 0010904-17.2023.5.03.0050
Administração pública: empregado contratado pelo regime celetista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Administração pública
- Empregado contratado pelo regime celetista
- Competência material da justiça do trabalho
- Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º do art. 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No presente caso, a parte não atendeu ao referido preceito legal, porque transcreveu trecho da ementa do julgado, o que, nos termos do que ficou decidido pela SbDI-1 deste Tribunal, não atende à exigência legal, pois não serve para demonstrar o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende debater. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator