TSTED-E-ED-RR 122600-32.2008.5.02.0464
Omissão: necessidade de retorno dos autos à turma julgadora
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Necessidade de retorno dos autos à turma julgadora
- Concessão de efeito modificativo ao julgado
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA . OMISSÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho , que conheceu dos embargos do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 126 do TST, e, no mérito, deu provimento ao apelo para restabelecer o acórdão regional no ponto referente à transação. II. O reclamante alega, com razão, omissão no acórdão proferido por esta Subseção em relação à necessidade de determinar o retorno dos autos à Turma julgadora para que aprecie seu recurso de revista , cuja análise restou prejudicada em razão do provimento do recurso de revista da reclamada. III. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para determinar o retorno dos autos para Oitava Turma do TST, a fim de que prossiga no exame do feito.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar o retorno dos autos para Oitava Turma do TST, a fim de que prossiga no exame do feito.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Compensação; Nulidade; Transação; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional