Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001077-12.2016.5.02.0058

Execução: fGTS

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS. O TRT entendeu devida a incidência do FGTS sobre os reflexos da parcela principal. Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que, por imposição legal (art. 15 da Lei nº 8.036/1990), se o título executivo for omisso, há incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas deferidas. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.