TSTAg-AIRR 0000618-13.2024.5.07.0024
Execução: portanto, incabível o recurso
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Portanto, incabível o recurso
- Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição. 2. Conforme enuncia a Súmula 218/TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 3. Portanto, incabível o recurso. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora