TSTRR 17573-20.2021.5.16.0010
Há julgados deste Tribunal Superior no mesmo sentido
- Direito do Trabalho
- Há julgados deste Tribunal Superior no mesmo sentido
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU) VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No julgamento da ADI nº 3.395-MC, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão declarando que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e seus servidores vinculados por relação jurídico-administrativa. Isso se deve ao fato de que essas ações não se enquadram na relação de trabalho mencionada no art. 114, I, da Constituição. Com base nessa decisão, o Plenário daquela Suprema Corte entendeu que "compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo" (AgReg na Reclamação 9625/RN, Relator para o Acórdão Ministro Dias Toffoli, Plenário, DJe 25/03/2011). Há julgados deste Tribunal Superior no mesmo sentido. Assim, demonstrada a controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, a causa deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do inciso I do artigo 114 da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material desta Justiça Especializada para processar e julgar a lide, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, nos termos do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil.