TSTAg-EDCiv-AIRR 0000842-04.2021.5.07.0008
Nulidade processual: ausência de transcrição do trecho do acórdão do tribunal regional pertinente à matéria
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Prequestionamento não comprovado
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PERTINENTE À MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator