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Jurisprudências

TSTRR 940-34.2012.5.06.0007

Juízo de adequação: terceirização

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Juízo de adequação
  • Terceirização
  • Atividade-fim de instituição bancária tomadora de serviços
  • Licitude
  • Emanação de ordens e supervisão por parte do tomador de serviços
  • Distinguishing

Ementa

I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. EMANAÇÃO DE ORDENS E SUPERVISÃO POR PARTE DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o Juízo de adequação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos, em Juízo de adequação. II – RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. EMANAÇÃO DE ORDENS E SUPERVISÃO POR PARTE DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, em sede de repercussão geral – Tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. Assim, resta superado o entendimento cristalizado na Súmula n. 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implica o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 3. Nos autos do RE 635.546, Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, foi fixada a seguinte tese: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (DJe 19/5/2021). 4. Além disso, a possibilidade irrestrita de terceirização da atividade-fim implica, necessariamente, na delegação de alguns poderes inerentes à subordinação jurídica, especialmente a possibilidade de dar ordens e orientações, além de fiscalizar seu cumprimento. 5. No particular, é importante registrar que a vinculatividade das teses firmadas é indispensável para a concretude do sistema de precedentes, de modo que a adoção da técnica do distinguishing de forma inadequada poderá provocar sua erosão e inconsistências que causam insegurança jurídica. 6. Assim, à luz da ratio decidendi consagrada no julgamento do Tema 725, a emanação de ordens, orientações e até mesmo fiscalização do serviço por parte do tomador dos serviços não caracteriza fraude ou distinção suficiente para afastar a incidência do entendimento paradigma. 7. Nesse contexto, à luz dos precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, afigura-se inviável o reconhecimento do vínculo de emprego da autora com o tomador de serviços ou, até mesmo, a extensão, por isonomia, das vantagens garantidas aos empregados da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em Juízo de adequação, conhecer do agravo e do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 3º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados nesta ação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência, custas em reversão pela trabalhadora, das quais fica isenta por ser beneficiária da Justiça Gratuita.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização

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