STFARE 1.581.004 AgR
IPVA: legitimidade passiva
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- IPVA
- Legitimidade passiva
- Arrendamento mercantil
- Necessidade de análise de legislação infraconstitucional
- Ofensa indireta
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. IPVA. Legitimidade passiva. Arrendamento mercantil. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na inviabilidade de análise de legislação infraconstitucional em sede extraordinária.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação ao artigo 155, III, da Constituição da República.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.