TSTEDCiv-Ag-RR 10281-77.2014.5.05.0222
Responsabilidade subsidiária: repercussão geral
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Repercussão geral
- Modulação de efeitos
- Ausência
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. A Suprema Corte, ao concluir o julgamento do leading case RE-1.298.647 (Tema 1.118) fixou tese jurídica, segundo a qual não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Por outro lado, não houve modulação de seus efeitos no acórdão, razão pela qual aplica-se a referida tese a todos os processos pendentes de julgamento, inclusive, em fase recursal. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência; Abrangência da Condenação; Horas Extras