TSTEDCiv-RO 1001517-22.2015.5.02.0000
Rescisão de sentença homologatória de acordo: tratativas prévias ao ajuizamento da ação com a participação dos empregados
- Direito do Trabalho
- Rescisão de sentença homologatória de acordo
- Colusão e vício de consentimento não comprovados
- Omissão
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO LABORAL. TRATATIVAS PRÉVIAS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COM A PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS. COLUSÃO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADOS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso ordinário. Na hipótese, concluiu esta Subseção que não restou demonstrada " nenhuma conduta ilícita da empresa e do ente sindical ou mesmo qualquer manobra engendrada com o fim de escuso de prejudicar o trabalhador ou de fraudar a legislação trabalhista ". Não acolhida a tese de colusão, não há como adentrar no exame da pretensão alternativa, já que seja o único argumento para desconstituir a decisão homologatória reside no art. 966, III, do CPC. Do exposto, não padece de omissão o acórdão concluindo-se que inexiste qualquer vício a ser reparado via embargos de declaração, inclusive para fins de prequestionamento. Embargos declaratórios desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento.