TSTEDCiv-Emb-RR 1142-24.2010.5.04.0011
Conselho de fiscalização profissional: dispensa imotivada de empregado concursado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Conselho de fiscalização profissional
- Dispensa imotivada de empregado concursado
- Impossibilidade
- Omissão e contradição não evidenciadas
- Horas Extras
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa corrigido, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015.
Indexação
Horas Extras; Rescisão do Contrato de Trabalho; Honorários Assistenciais