STJAgRg no AREsp 2.991.253
Execução penal: regime inicial semiaberto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Regime inicial semiaberto
- Prisão domiciliar humanitária
- Improcedência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. REEXAME DA CONVICÇÃO ESTABELECIDA A PARTIR DA PROVA COLIGIDA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.