TSTAIRR 0100326-67.2016.5.01.0223
Gmspm/acmg agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Gmspm/acmg agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preparo
- Multa por embargos protelatórios
- Assistência judiciária gratuita
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
Ementa
GMSPM/acmg AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PREPARO – MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente não cuidou de transcrever trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento das matérias controvertidas, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator