Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1002409-79.2017.5.02.0607
Diferença de comissões: óbice da súmula nº 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Diferença de comissões
- Óbice da súmula nº 422 do TST
- Comissão
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2007. DIFERENÇA DE COMISSÕES. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, dada a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Salário / Diferença Salarial