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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002409-79.2017.5.02.0607

Diferença de comissões: óbice da súmula nº 422 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Diferença de comissões
  • Óbice da súmula nº 422 do TST
  • Comissão
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2007. DIFERENÇA DE COMISSÕES. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, dada a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Salário / Diferença Salarial

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