TSTAg-AIRR 937-49.2017.5.05.0034
Adesão ao programa de incentivo ao desligamento voluntário/pidv
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adesão ao programa de incentivo ao desligamento voluntário/pidv
- Efeitos
- Horas extras
- Intervalos intrajornada e interjornada
- Incidência do inciso i do artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO/PIDV. EFEITOS. SÚMULA 333 DO TST - HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. TRECHO SEM PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA À LUZ DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS (ARTS. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 611 DA CLT). INCIDÊNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gratificação de Férias; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização