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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010408-85.2022.5.15.0018

Execução: honorários periciais

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO ALEGADO CONFLITO ENTRE A DECISÃO REGIONAL E OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS CITADOS. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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