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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 620-45.2017.5.05.0036

Terceirização: reconhecimento de vínculo de emprego

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Atividade-fim
  • Ausência de fraude
  • Intervalo previsto no art. 384 da CLT
  • Multa pela interposição de embargos considerados protelatórios

Ementa

I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE-FIM. AUSÊNCIA DE FRAUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de hipótese em que o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador dos serviços se deu unicamente porque a parte reclamante desempenhava atividades inerentes à atividade fim do tomador dos seus serviços. No caso, não há qualquer discussão acerca de possíveis fraudes perpetradas entre as empresas prestadora e tomadora de serviços. Nesse contexto, a controvérsia envolve o Tema 725 da tabela de repercussão geral do STF, razão pela qual reconheço a transcendência política da matéria e dou provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. A reclamada transcreveu integralmente trecho do acórdão regional, sem efetuar quaisquer destaques. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no § 1º-A, I, do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A transcrição do acórdão regional contida nas razões do apelo (fl. 1546) não traz qualquer elemento fático ou jurídico que afaste a conclusão da Corte de origem no sentido do caráter protelatório dos embargos de declaração. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE-FIM. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Identificada possível contrariedade à Súmula 331, III, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE-FIM. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da tese de efeito vinculante fixada no pelo STF no julgamento do Tema 725 da tabela de repercussão geral, a licitude da terceirização não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços na hipótese em que ficar nitidamente comprovada a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, o que não ocorreu no caso em tela. A Corte Regional reconheceu o vínculo de emprego da parte reclamante com o tomador de serviço com fundamento no fato de que a terceirização ocorreu na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar parcial provimento ao agravo interno; II - dar parcial provimento ao agravo de instrumento; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE-FIM. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL", e, no mérito, dar-lhe provimento para reformando o acórdão regional, declarar a licitude da terceirização de serviços e rejeitar os pedidos formulados na petição inicial embasados na ilicitude da terceirização de serviços, mantendo-se a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas condenações remanescentes, nos termos da jurisprudência da Suprema Corte fixada no tema 725.

Indexação

Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios

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