STJEDcl no AgInt no AREsp 2.360.801
Sistema financeiro da habitação: seguro habitacional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Administrativo
- Direito Securitário
- Sistema financeiro da habitação
- Seguro habitacional
- Apólice pública
- Ramo 66
- Competência interna
- Primeira seção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA. RAMO 66. COMPETÊNCIA INTERNA. DIREITO PÚBLICO. PRIMEIRA SEÇÃO.
1. Compete à Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça julgar controvérsia decorrente de contrato vinculado ao Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, tratando-se de apólice pública, ramo 66, contratada exclusivamente com a Caixa Econômica Federal e com garantia do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.