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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000209-38.2019.5.02.0443

Multa diária pelo descumprimento das obrigações de fazer

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa diária pelo descumprimento das obrigações de fazer
  • Multa do artigo 477 da CLT
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
  • Abrangência da condenação
  • Horas extras
  • Feriados e folgas laborados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER. 2. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. VIOLAÇÃO REFLEXA E INDIRETA DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a multa diária pelo inadimplemento das obrigações de fazer (anotação na CTPS e fornecimento de guias) e a multa do artigo 477 da CLT. No caso, é inviável a análise das alegações da ré relacionadas aos temas, tendo em vista que ela indica apenas violação reflexa e indireta do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, e, para constatar afronta ao referido dispositivo constitucional, é necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceitos legais, os quais não foram trazidos no apelo patronal. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. 4. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços e a limitação desta às obrigações que não possuem cunho personalíssimo. Sobre os temas, é aplicável o entendimento da Súmula nº 331, itens IV e VI, do TST, segundo o qual o tomador de serviços deve ser responsabilizado quando a empresa contratada não se mostra idônea para quitar os haveres trabalhistas do empregado, sendo que a sua responsabilidade abrange todas as verbas que lhe são devidas. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. 5. HORAS EXTRAS. FERIADOS E FOLGAS LABORADOS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. ÔNUS DA PROVA DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADOR, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a condenação relacionada às horas extras, aos feriados e folgas laborados e às diferenças de adicional noturno. De acordo com o contexto fático contido no acórdão regional, os cartões de ponto apresentados pela reclamada possuem registros invariáveis, invertendo-se o ônus da prova ao empregador, que dele não se desincumbiu, tendo, inclusive, renunciado à oitiva de testemunhas, de modo a prevalecer a jornada indicada na inicial. Nesse contexto, para afastar tais premissas fáticas seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST). Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. 6. QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 7. PAGAMENTO DO VALE REFEIÇÃO E DO VALE TRANSPORTE DOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2017. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No tocante à alegação de quitação das verbas rescisórias, este Relator destacou que se trata de fato extintivo do direito do trabalhador, nos termos do artigo 464 da CLT, de modo que o ônus de comprovar o correto pagamento de salários é da reclamada, que não fez qualquer prova quanto ao aspecto. Por outro lado, quanto aos vales refeição e transporte dos meses de novembro e dezembro de 2017, o Regional consignou que o documento apresentado em juízo pela reclamada não comprova seu pagamento, sendo devidas diferenças a esse título. Diante disso, entender de forma diversa nesta instância recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. 8. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme jurisprudência desta Corte, o adimplemento do FGTS é fato extintivo do direito do trabalhador, assim, o ônus de comprovar o recolhimento das diferenças fundiárias é da reclamada, que dele não se desincumbiu. Nesse sentido, foi firmada a Tese Vinculante nº 273: " FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). (Reafirmação da Súmula nº 461 do TST)" . Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo quanto à multa diária pelo descumprimento das obrigações de fazer, à multa do artigo 477 da CLT, às horas extras, ao labor em folgas e feriados, às diferenças de adicional noturno, às verbas rescisórias e aos vales refeição e transporte e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência; e II - negar provimento ao agravo, no que se refere à responsabilidade subsidiária, à abrangência da condenação e às diferenças de FGTS, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Indexação

Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Convencional; Anotação na CTPS

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