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Jurisprudências

TSTROT 1003053-63.2018.5.02.0000

Violação manifesta de norma jurídica e erro de fato

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Violação manifesta de norma jurídica e erro de fato
  • Adicional de insalubridade
  • Laudo pericial retificado
  • Neutralização dos agentes insalubres pelo uso de epi

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL RETIFICADO. NEUTRALIZAÇÃO DOS AGENTES INSALUBRES PELO USO DE EPI. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 410 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 136 DA SBDI-2 DO TST. Trata-se de ação rescisória ajuizada pela reclamante, com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC, com o objetivo de desconstituir acórdão que manteve o indeferimento do adicional de insalubridade. Consta da decisão rescindenda que a prova pericial, inicialmente favorável ao reconhecimento da exposição a agentes químicos e biológicos, foi retificada pelo perito após a confissão da reclamante de que sempre utilizou luvas de proteção, passando a registrar que os equipamentos de proteção individual neutralizavam a ação nociva dos agentes constatados. Diante da ausência de outras provas em sentido contrário às conclusões do laudo, o acórdão rescindendo concluiu pela inexistência de trabalho em condições insalubres. Essas premissas fáticas decorrem do conjunto probatório produzido na ação originária, e sua superação demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de ação rescisória, nos termos da Súmula nº 410 do TST, o que afasta a configuração de violação manifesta de norma jurídica. Quanto ao erro de fato, a pretensão desconstitutiva volta-se contra a valoração da prova pericial realizada pelo julgador, que se pronunciou sobre o fato controvertido, circunstância incompatível com a exigência do art. 966, § 1º, do CPC de 2015 de que sobre ele não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção, incidindo o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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