TSTAg-AIRR 1001208-13.2023.5.02.0067
Penhora: avaliação
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Penhora
- Avaliação
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Inadimplemento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA. AVALIAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Inadimplemento