Jurisprudências
TSTAg-RRAg 12261-10.2019.5.15.0027
Férias não gozadas: pagamento em dobro
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Férias não gozadas
- Pagamento em dobro
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. PAGAMENTO EM DOBRO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Honorários Advocatícios