TSTAIRR 100069-34.2019.5.01.0224
Execução: benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade subsidiária
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar não caracterizada a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação