TSTAg-RRAg 298-50.2023.5.21.0042
Reclamada: diferenças de comissões sobre vendas não faturadas, canceladas ou objeto de troca
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. Constata-se que a reclamada transcreveu apenas o dispositivo do acórdão, sendo que, do excerto reproduzido, não há a consignação de qualquer das razões de decidir do TRT. Sem a transcrição dos fundamentos de decisão, resulta também inviável que a parte proceda ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais tidos por violados, restando, assim, desatendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.