TSTAg-AIRR 0100653-16.2021.5.01.0262
Execução: ausência de interesse jurídico e ilegitimidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de interesse jurídico e ilegitimidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO E ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, por ausência de interesse jurídico para requerer a exclusão do Município de São Gonçalo do polo passivo, bem como por ilegitimidade ativa para postular direito alheio em nome próprio, sem a devida autorização legal. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não impugnou tais fundamentos, limitando-se a sustentar a regularidade de exoneração do trabalhador comissionado, bem como pleitear o afastamento da condenação imposta à própria Fundação. Diante da ausência de impugnação específica, incide à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora