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Jurisprudências

TSTAIRR 754-29.2016.5.05.0191

Dispensa imotivada: ausência de transcrição

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa imotivada
  • Ausência de transcrição
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Despedida / Dispensa Imotivada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista, sob pena de não conhecimento. No caso concreto, a Recorrente não indicou expressamente o trecho do acórdão recorrido que fundamenta a controvérsia, impossibilitando o exame do pressuposto de admissibilidade recursal. Ressalte-se que a transcrição realizada no tópico não corresponde, de fato, ao conteúdo do acórdão recorrido. Ademais, observa-se que o trecho foi trazido em sede de Agravo de Instrumento, caracteriza inovação recursal, uma vez que não consta do Recurso de Revista. A ausência desse requisito essencial impõe a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista. Considerando que a transcendência é um pressuposto para o conhecimento do Recurso de Revista e que este foi obstado pelo não provimento do Agravo de Instrumento, resta prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada

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