TSTAIRR 0000164-93.2024.5.07.0004
Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Preparo
- Ausência de comprovação de miserabilidade jurídica
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator