TSTAIRR 1000180-15.2023.5.02.0421
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Prestação de serviços para diversos tomadores concomitantemente
- Multa do § 8º do artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DIVERSOS TOMADORES CONCOMITANTEMENTE – MULTA DO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios