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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 25807-32.2017.5.24.0002

Nulidade do julgamento por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO JULGAMENTO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ART. 896 , §1º-A, I, IV, da CLT. DESATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO REGULAR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em relação à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e o tema "horas extraordinárias", as razões do recurso de revista desatendem o art. 896, §1º-A, I, IV, da CLT, tornando inviável o exame da transcendência. No que toca ao tema "intervalo intrajornada –concessão regular", não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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