TSTAg-AIRR 0000971-42.2023.5.21.0010
Rito sumaríssimo: gratificação de férias sobre o abono pecuniário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Retificação da forma de cálculo
- Memorando circular nº 2316/2016 gpar/cegep
- Óbice do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. RETIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016 GPAR/CEGEP. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator