TSTAg-AIRR 1000933-19.2023.5.02.0082
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do pagamento das custas no prazo alusivo ao recurso
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Dessa forma, não merece reparos a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TEMA 271 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, ficou configurada a deserção do recurso de revista, por ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso, não sendo o caso de aplicação da OJ nº 140 da SDI-1 e do art. 1.007, § 2º, do CPC. Nesse sentido, cumpre acrescentar a tese firmada no Tema 271 da tabela de IRR do TST, segundo a qual "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC". Dessa forma, não merece reparos a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator