TSTAIRR 0010451-41.2022.5.15.0141
Determinação de decretação de arresto dos bens dos sócios dos executados
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Necessidade de garantia do juízo para a instauração do idpj
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE ARRESTO DOS BENS DOS SÓCIOS DOS EXECUTADOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO PARA A INSTAURAÇÃO DO IDPJ. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 241 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negada a admissibilidade do recurso de revista interposto pelo executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator