TSTAIRR 0100816-64.2018.5.01.0047
Repouso semanal remunerado: limite da apuração
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Limite da apuração
- Fracionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SDI-2 DO TST. A pretensão da executada é discutir, na seara de execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5°, II e XXII, da CF, tal como sustentado pela agravante, tendo em vista os termos da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, de que a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. 2. LIMITE DA APURAÇÃO. ART. 7°, XXVI, DA CF. ÓBICE DA SÚMULA N° 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não tendo o Tribunal a quo resolvido controvérsia pelo prisma do art. 7°, XXVI, da CF, incide sobre a hipótese o óbice preconizado pela Súmula n° 297, I, do TST, por ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
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