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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100127-11.2017.5.01.0223

Fase de execução: repercussão geral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. Na hipótese, deve ser esclarecido que a decisão que reconheceu expressamente a existência de culpa do Município de Mesquita pela ausência de fiscalização do contrato se encontra acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, não comportando nova revisão, nem mesmo sob a alegação de inexigibilidade do título executivo, a qual se apresenta apenas como uma nova roupagem para a parte rediscutir toda a matéria já debatida em fase de conhecimento. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública

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