TSTAg-AIRR 863-13.2019.5.09.0325
Sentença de liquidação: impugnabilidade para o momento dos embargos à execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sentença de liquidação
- Impugnabilidade para o momento dos embargos à execução
- Decisão interlocutória
- Impossibilidade de interposição de agravo de petição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. ARTIGO 879, § 2º, DA CLT. IMPUGNABILIDADE PARA O MOMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A decisão que julga a impugnação e homologa os cálculos de liquidação, prevista no artigo 879, § 2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, conquanto considerada "sentença de liquidação", não tem natureza terminativa do procedimento de liquidação, razão pela qual sua impugnabilidade está reservada para o momento de interposição dos Embargos de Execução, nos termos do artigo 884 da CLT, não comportando interposição de Agravo de Petição de imediato. Correta, portanto, a decisão regional que aplicou o disposto no artigo 893, § 1º, da CLT, e na Súmula nº 214 do TST, em face da natureza interlocutória, não terminativa do feito da "sentença de liquidação". Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.