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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001841-32.2023.5.02.0711

Rescisão indireta: não caracterização

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Não caracterização
  • Jornada 12x36
  • Pagamento indenizado do intervalo intrajornada
  • Autorização legislativa
  • Não aderência com o tema 85 da tabela de irr

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. JORNADA 12X36. PAGAMENTO INDENIZADO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. NÃO ADERÊNCIA COM O TEMA 85 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Regional manteve o indeferimento da rescisão indireta, pelo alegado descumprimento do intervalo intrajornada, ao fundamento de que “o reclamante não comprovou a completa sonegação, na forma indicada na inicial”, assim como “os recibos salariais indicam o sistemático pagamento desta rubrica” e “a redução da pausa suspensiva encontra fundamento no art. 59-A, da CLT”. 2. Diante do quadro fático delineado (Súmula 126/TST), inviável verificar o descumprimento de obrigações contratuais, na forma do art. 483, “d”, da CLT, tendo em vista que a indenização do intervalo intrajornada, para aqueles submetidos ao regime 12x36 conta com proteção legal, nos termos do art. 59-A, caput, da CLT incluído pela Lei nº 11.467/2017, integralmente aplicável no período imprescrito. 3. Nesse contexto, em que inexistente o descumprimento contratual ausente aderência com a tese vinculante firmada no Tema 85 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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