TSTAg-AIRR 0101140-23.2018.5.01.0025
Retenção de gorjetas: horas extras
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Retenção de gorjetas
- Horas extras
- Reflexos
- Transcrição dissociada das razões de reforma
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETENÇÃO DE GORJETAS. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição do acórdão quanto aos temas de insurgência, dissociado das razões recursais, não atende ao requisito do prequestionamento. 2. A transcrição, tal como realizada nos autos, inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.