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Jurisprudências

TSTRRAg 811-27.2017.5.22.0001

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • B) legalidade do processo administrativo
  • Indenização por Dano Moral
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Demissão ou Exoneração
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

Em razão do caráter prejudicial do recurso de revista interposto pela empresa reclamada, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que a Corte de origem, mesmo após ter sido provocada, não se manifestou quanto às questões suscitadas nos embargos de declaração da reclamada, em especial quanto às alegações de: a) ausência de ampla defesa; b) legalidade do processo administrativo; c) eventual dever de indenizar e a aplicação dos artigos do Código Civil que versam sobre mérito da arguição de justa causa. Dessa forma, a omissão do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT . Tendo em vista o provimento do recurso de revista da reclamada em relação à preliminar de nulidade, fica sobrestado o exame do agravo de instrumento devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias ali constantes, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, para que se manifeste sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, em especial quanto às alegações de: a) ausência de ampla defesa; b) legalidade do processo administrativo; c) eventual dever de indenizar e a aplicação dos artigos do Código Civil que versam sobre mérito da arguição de justa causa; II - declarar sobrestado o exame do agravo de instrumento, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que seja apreciado, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Demissão ou Exoneração; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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