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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000050-45.2023.5.02.0382

Doença ocupacional: inexistência de nexo causal

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. EMPREGADO APTO AO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, a Corte Regional com base no laudo pericial, concluiu pela manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de pensão vitalícia, em razão de não ter sido constatado nexo causal ou concausal entre a doença e as funções exercidas, tampouco qualquer incapacidade laboral. 2. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão, com base no argumento de que o reclamante teria desenvolvido lesão permanente e incapacitante que teria reduzido sua capacidade laboral, seria necessário novo reexame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, atraindo o óbice da Súmula nº 126. 3. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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