TSTAg-AIRR 1000050-45.2023.5.02.0382
Doença ocupacional: inexistência de nexo causal
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Inexistência de nexo causal
- Empregado apto ao trabalho
Ementa
AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. EMPREGADO APTO AO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, a Corte Regional com base no laudo pericial, concluiu pela manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de pensão vitalícia, em razão de não ter sido constatado nexo causal ou concausal entre a doença e as funções exercidas, tampouco qualquer incapacidade laboral. 2. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão, com base no argumento de que o reclamante teria desenvolvido lesão permanente e incapacitante que teria reduzido sua capacidade laboral, seria necessário novo reexame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, atraindo o óbice da Súmula nº 126. 3. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator