TSTAIRR 859-33.2012.5.04.0204
Prescrição: nulidade da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Nulidade da execução
- Benefício de ordem
- Prejudicada a análise da transcendência
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista dos sócios executados, em execução de sentença, quanto aos temas "prescrição", "nulidade da execução" e "benefício de ordem", com fundamento nos arts. 896, § 1º-A, inciso III, e § 2º, da CLT, nas Súmulas nos 266 e 333 do TST. Constatado que o Agravo de Instrumento se limita a reiterar a admissibilidade do recurso de revista, sem impugnar de forma específica e fundamentada todos os óbices processuais apontados na decisão denegatória revela-se configurada a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, na forma da Súmula nº 422 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Prescrição; Desconsideração da Personalidade Jurídica