TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0016951-32.2021.5.16.0012
Direito do trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 218 DO TST. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. A Súmula 218 do TST não admite recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento e a regra não admite qualquer exceção, de modo que se a parte entende que a decisão proferida no agravo de instrumento ofendeu regra constitucional deverá interpor recurso extraordinário e não recurso de revista. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator