TSTRR 672-09.2013.5.03.0013
Execução: prejudicado o exame do tema de mérito
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prejudicado o exame do tema de mérito
- Representação Sindical
- Competência
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Divisor
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - O sindicato argui, em suas razões de recurso de revista, preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que, embora instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de sanar o seguinte questionamento: no momento em que a juíza da execução determinou a inclusão da multa astreintes nos cálculos do perito, proferiu uma decisão terminativa do feito, e, portanto, caberia à executada a interposição de agravo de petição, assim como o exequente fez quando, posteriormente, o juiz de primeiro grau determinou a exclusão da referida multa, motivo pelo qual teria ocorrido, naquele momento, a preclusão, e, obviamente, a formação da coisa julgada na execução quanto à inclusão das astreintes nos cálculos de liquidação. 2 - Compulsando os autos, observa-se que, quanto à alegação do sindicato autor relativa à preclusão, sob o argumento de que a executada não teria interposto agravo de petição da decisão que determinou a inclusão da multa nos cálculos de liquidação, o Tribunal Regional, apesar de ter relatado a manifestação do Juiz da execução sobre o fato de a decisão não ser terminativa, não firmou tese específica quanto a essa questão. 3 - Conclui-se, portanto, que, de fato, o acórdão recorrido incidiu em negativa de prestação jurisdicional, porquanto não houve manifestação específica quanto à alegação de preclusão. Recurso de revista provido quanto ao tema. Prejudicado o exame do tema de mérito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do sindicato exequente quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão dos embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que se manifeste, especificamente, quanto ao questionamento apontado pelo sindicato exequente referente à ocorrência da alegada preclusão, tendo em vista que a executada não teria interposto agravo de petição da decisão que determinou a inclusão das astreintes nos cálculos de liquidação, como entender de direito. Prejudicado o exame do tema de mérito "coisa julgada - obrigação de fazer - inclusão das astreintes nos cálculos de liquidação - necessidade de intimação da executada para cumprimento da obrigação".
Indexação
Representação Sindical; Competência; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Ofensa à Coisa Julgada