Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100074-98.2020.5.01.0037

Interposto pela reclamante: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposto pela reclamante
  • Horas extras
  • Controle de jornada
  • Ônus da prova
  • Matéria probatória no caso concreto
  • Obscuridade não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA . 1. A embargante alega obscuridade no que se refere ao indeferimento do seu pedido de horas. 2. Na hipótese, ficou expressamente assentado no decisum embargado que o TRT, após análise do conjunto fático-probatório, reformou a sentença para indeferir as horas extras, ao concluir que a reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar que efetivamente prestava as horas extras, ou seja, que a jornada anotada era distinta daquela de fato cumprida. Foi consignado o entendimento de que o Tribunal Regional decidiu conforme análise das provas produzidas nos autos, o que impede a reanálise da questão por esta Corte Superior, esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126 do TST, que veda expressamente o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. 3. Desse modo, o acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Cartão de Ponto

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.