TSTEDCiv-RR 1170-60.2015.5.09.0016
Intervalo intrajornada superior a duas horas: norma coletiva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada superior a duas horas
- Norma coletiva
- Ausência de delimitação do período elastecido
- Previsão genérica
- Invalidade
- Omissão caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO ELASTECIDO. PREVISÃO GENÉRICA. INVALIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, examinar a insurgência relativa ao intervalo intrajornada. 2. O art. 71, caput , da CLT possibilita a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas, por acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. No entanto, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que, para assegurar a finalidade do instituto, a ampliação do intervalo intrajornada para além das duas horas deve ser acompanhada da delimitação do tempo disponível para o usufruto da pausa, sendo defesa a previsão genérica do elastecimento. Assim, é inválida a norma coletiva que elastece o intervalo intrajornada além de duas horas diárias, sem fixar parâmetros objetivos para a concessão do descanso, por ser genérica. 2. Não há falar em desrespeito à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a concessão do intervalo intrajornada se trata de direito indisponível, porquanto envolve normas de higiene, saúde, e segurança do trabalhador. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para conhecer do recurso de revista por violação do art. 71, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento, como extras, do tempo que ultrapassar duas horas de intervalo intrajornada, devendo ser observado os parâmetros de cálculo já definidos na origem em relação às demais horas extras deferidas, bem como a prescrição quinquenal e os valores já pagos sob o mesmo título, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão