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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000278-51.2024.5.08.0118

Cerceamento do direito de defesa: rescisão indireta do contrato de trabalho

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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