Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000278-51.2024.5.08.0118
Cerceamento do direito de defesa: rescisão indireta do contrato de trabalho
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator