TSTAg-RR 21445-30.2018.5.04.0221
Não modificação da decisão prolatada pelo regional
- Direito do Trabalho
- Não modificação da decisão prolatada pelo regional
- Aceitação tácita da decisão
- Preclusão lógica
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE QUE NÃO INTERPÔS O RECURSO DE REVISTA. NÃO MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PROLATADA PELO REGIONAL. ART. 1.000 DO CPC. ACEITAÇÃO TÁCITA DA DECISÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. No caso dos autos, evidencia-se que a parte reclamada, ora agravante, não interpôs oportunamente recurso de revista em face do acórdão regional, tendo apenas o reclamante interposto o recurso de revista. Nesse passo, considerando que o recurso não foi provido e, consequentemente, não houve modificação da condenação ou modificação da decisão prolatada pela Corte a quo , não emerge, no caso, interesse recursal da parte agravante. Ocorrência da preclusão lógica em razão da aceitação tácita da decisão prolatada pelo Tribunal Regional, conforme inteligência do art. 1.000 do CPC. Recurso manifestamente incabível. Precedentes. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Banco de Horas