TSTAIRR 10516-93.2021.5.03.0015
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Depósitos de FGTS
- Ausência de comprovação de recolhimento
- Óbice de natureza processual
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou, previsto na Súmula nº 126 do TST. Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Rescisão Indireta; Correção Monetária; Transcendência