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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 574-52.2015.5.09.0024

Eficácia da coisa julgada: defeito de transcrição

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Eficácia da coisa julgada
  • Defeito de transcrição
  • Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Multa Cominatória / Astreintes
  • Indenização por Dano Moral Coletivo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA COISA JULGADA . DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Coisa Julgada

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